Inventário, Partilha e Herança

Durante esse procedimento, realiza-se o levantamento de todos os bens e dívidas deixados pelo falecido. Posteriormente, procede-se à partilha, isto é, à divisão dos bens entre os herdeiros. Este processo é essencial para formalizar a transferência da herança. Adicionalmente, a presença de um advogado especializado em inventário é indispensável para a realização do mesmo.

NÃO PERCA TEMPO E INICIE SEU PROCESSO ANTES DO AUMENTO DO IMPOSTO EM RAZAO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

Inventário Extrajudicial

____________________

O inventário extrajudicial, introduzido no Brasil em 2007, permite a partilha de bens em cartório por escritura pública em casos específicos, sem necessidade de aprovação judicial. Essa inovação descomplica o processo sucessório, agilizando a resolução dessas questões de maneira eficiente e segura, aliviando também o sistema judiciário.

Inventário Judicial

__________________

O processo de inventário judicial requer obrigatoriamente a atuação de um juiz. É o único método aplicável quando há menores de idade ou incapazes envolvidos, ausência de acordo entre as partes, ou existência de testamento deixado pelo falecido.

Não perca tempo, se você ainda não realizou o inventário de sua familia, ou não formalizou a doação para seus seus filhos, corra, pois os impostos ficarão ainda mais caros com a nova Reforma Tributária.


Endereço

Rua Visconde do Rio Branco, 472
Curitiba 80410-000, BR

Quem somos

Escritório de Advocacia Especializado. Atendimento personalizado com foco na resolução do problema. Ética e confiabilidade conduzem nossa jornada.

BELINI SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA LTDA - CNPJ 57.621.210/0001-14

Siga-nos