Inventário, Partilha e Herança
Durante esse procedimento, realiza-se o levantamento de todos os bens e dívidas deixados pelo falecido. Posteriormente, procede-se à partilha, isto é, à divisão dos bens entre os herdeiros. Este processo é essencial para formalizar a transferência da herança. Adicionalmente, a presença de um advogado especializado em inventário é indispensável para a realização do mesmo.
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Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial, introduzido no Brasil em 2007, permite a partilha de bens em cartório por escritura pública em casos específicos, sem necessidade de aprovação judicial. Essa inovação descomplica o processo sucessório, agilizando a resolução dessas questões de maneira eficiente e segura, aliviando também o sistema judiciário.
Inventário Judicial
O processo de inventário judicial requer obrigatoriamente a atuação de um juiz. É o único método aplicável quando há menores de idade ou incapazes envolvidos, ausência de acordo entre as partes, ou existência de testamento deixado pelo falecido.